Qual a importância da Integralização do Capital Social?

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Qual a importância da Integralização do Capital Social?

Uma das principais tarefas para a abertura de uma empresa, antes mesmo do registro de seu ato constitutivo, é a definição do seu capital social e a forma de subscrição/integralização. No entanto, o capital social ainda é um assunto que gera muitas dúvidas aos empresários, principalmente aos pequenos e micros, que acabam muitas vezes registrando valores longe da realidade, sobre ou sub mensurados em seus documentos de constituição.

Definição: O capital social nada mais é do que todo recurso financeiro, móvel ou imóvel, tangível ou intangível, colocado pelos sócios a disposição da empresa para que suas atividades sejam iniciadas ou continuadas, pois os aportes podem acontecer também durante a vida útil da empresa. No entanto, embora seu conceito seja claro, não é seguido à risca por grande parte do empresariado brasileiro.

Para facilitar o entendimento, primeiramente, é válido destacar que subscrição e integralização tratam-se de ações diferentes, conforme abaixo:

Subscrição: é a textualização do capital social em seu ato constitutivo, que visa definir valores, participantes e formas de integralização. Portanto, limita-se apenas a projetar e constituir o capital, mas não o torna tangível;

Integralização: consiste nas ações adotadas pelos empresários que tornam disponíveis os valores subscritos no ato constitutivo da organização. Trata-se de incorporar à empresa, de fato, os recursos necessários para que a organização entre em funcionamento, que podem ser bens móveis e/ou imóveis, moeda corrente, ou qualquer outro bem passível de avaliação monetária.

O capital social, principalmente nas empresas de responsabilidade limitada, é o fator que, definitivamente, separa a responsabilidade do titular ou sócios perante os negócios da empresa. O fato do capital não estar devidamente integralizado, conforme a sua subscrição, pode descaracterizar a personalidade jurídica da empresa em eventuais processos judiciais, além de prejudicar a contabilidade da empresa.

Outro inconveniente em não integralizar corretamente o capital social das empresas é a perda de credibilidade no mercado. Alguns fornecedores, credores, instituições de créditos e até mesmo potenciais clientes, exigem comprovações de integralização de capital social para prosseguimento dos negócios em questão, pois entendem que este é o lastro que determina a capacidade produtiva e financeira da empresa.

Desta forma, fica claro que é extremamente importante que os empresários integralizem corretamente todo o capital social registrado em suas empresas e formalizem os investimentos que são realizados durante a sua existência. O capital social, além de colocar a empresa em funcionamento, serve para delimitar a responsabilidade do titular ou dos sócios, e a sua incorreta integralização expõe as empresas a riscos, além de acarretar em inconvenientes de âmbito comercial, como a sub valorização da empresa, e redução/negativa na concessão de créditos, contratos e fornecimento de suplementos.

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