DIRF e Informe de Rendimentos devem ser entregues até dia 28/02

As empresas e pessoas físicas que fizeram pagamentos com retenção de imposto em 2013 têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).

O prazo é o mesmo para o envio do informe de rendimentos aos trabalhadores e clientes pessoas físicas de bancos, corretoras, planos de saúde a áreas afins.

A empresa que deixar de fornecer o documento ou que o emitir após o prazo está sujeita à multa mínima de R$ 500. Já as pessoas jurídicas inativas e as optantes pelo Simples Nacional que não entregarem a declaração até a data estipulada pela Receita Federal pagarão multa mínima de R$ 200.

Do informe de rendimentos entregue pelo empregador devem constar o valor pago aos trabalhadores, incluindo férias e 13º salário, bem como o imposto retido no ano passado e as deduções realizadas. Já no caso dos bancos, tem de haver as informações presentes em cada conta-corrente e conta-investimento. Somente as pessoas físicas precisam receber o informe de rendimentos até o dia 28 de fevereiro.

São obrigados a entregar a Dirf 2014 todos os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; as pessoas jurídicas de direito público, filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vice e suplentes; e comitês financeiros de partidos políticos. As bases temporárias de negócios no País, instaladas pela Fifa ou por seus prestadores de serviço também devem entregar a declaração.

Fonte: Contas em Revista

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