Receita Federal libera programa gerador da DIPJ

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no último 25 de abril, a Instrução Normativa nº 1.463/14, a qual aprova o programa gerador e as instruções para o preenchimento da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) 2014, ano-base 2013. A declaração deve ser enviada até 30 de junho.

O programa gerador da DIPJ 2014 já está disponível no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) e, para transmitir a declaração, o contribuinte é obrigado a usar certificado digital válido. Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas e incorporadas devem enviar o documento de forma centralizada pela matriz.

Os empresários que não enviarem a declaração no prazo estipulado ficam sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o imposto devido, limitada a 20%. Os contribuintes que entregarem o documento com dados inconsistentes também serão penalizados: neste caso, terão de desembolsar R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.

As empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e as empresas inativas não estão obrigadas a enviar a DIPJ.

Este é o último ano em que a declaração será exigida: a partir de 2015 ela será substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que tornará digital a escrituração fisco-contábil das pessoas jurídicas para apuração do Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para as empresas do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, bem como as isentas e imunes.

Fonte: Instrução Normativa  nº 1463, de 24 de abril de 2014 e Contas em Revista.

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