Receita Federal do Brasil altera prazos da EFD-Contribuições

A Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins – EFD-Contribuições – para os setores de bancos, operadoras de plano de saúde, empresas de securitização de créditos (imobiliários, financeiros e agrícolas), de serviço de vigilância e transporte de valores foi prorrogada e deverá ser feita em relação às operações realizadas a partir de janeiro de 2014. Antes, isso deveria ser feito em relação a janeiro de 2013 em diante.

A prorrogação foi determinada pela Instrução Normativa nº 1.837, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira.

Em relação à EFD da contribuição previdenciária, a norma aumenta a lista de empresas que deverão fazê-la em relação a operações realizadas a partir de 1º de abril de 2012. Isso inclui empresas da construção civil, de transporte rodoviário de passageiros e do setor hoteleiro. Todos os segmentos incluídos são referidos nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

A norma também determina que para importadores e fabricantes de cervejas em lata fica prorrogada para 13 de setembro a obrigação da escrituração digital das operações realizadas entre outubro de 2012 e fevereiro de 2013.

Quanto ao prazo para a retificação da EFD-Contribuições também há mudanças. Segundo a IN 1.837, o direito de o contribuinte pleitear essa correção extingue-se em cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele a que se refere a escrituração substituída. Antes, a Receita estabelecia que o arquivo retificador da EFD-Contribuições poderia ser transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.


Fonte: Valor Econômico

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