Receita Federal disponibiliza programa do IRPF 2014

A Receita Federal do Brasil disponibilizou nesta quarta feira (26) o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2014 (IRPF 2014), ano-calendário de 2013.

As declarações deste ano poderão ser entregues a partir de 06 de março e tem prazo final até 30 de abril. Quem realizar a entrega fora do prazo, estará sujeito ao pagamento de multa, com valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido.

Clique aqui para saber a relação de documentos necessários para entrega da sua declaração de imposto de renda.

Quem está obrigado a entregar a Declaração de IRPF?

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2014, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:

I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70 (vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);

II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

IV – relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos);

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2013;

V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou

VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

(Fonte: Art. 2º da IN RFB nº 1.445/2014)

O programa poderá ser baixado no site da Receita Federal do Brasil.

Confie a sua Declaração de Imposto de Renda a Especialistas.

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