Punição da Lei da Transparência é prorrogada para 2015

No dia 06 de junho de 2014, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 649. A medida, assinada pela Presidente da República Dilma Rousseff, altera o Art. 5º da Lei 12.741/2012 – conhecida como a Lei da Transparência, prorrogando a punição de empresas que não informarem o valor dos tributos em sua nota fiscal, ou equiparado, para 2015.

“Art. 1º A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

“Art. 5º A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014.” (NR)

Lei 12.741/2012

A lei 12.741/12, sancionada pela Presidência da República, começou a valer no dia 10 de junho de 2013 e dispõe sobre medidas de esclarecimento ao consumidor, obrigando as empresas e prestadoras de serviço a discriminarem sete tipos de impostos que incidem sobre produtos e serviços na nota fiscal que será destinada ao consumidor final.

O principal objetivo da lei é demonstrar aos consumidores os valores que eles estão pagando de tributos sobre determinado produto ou serviço. De acordo com a nova lei, as notas fiscais detalhadas deverão ser emitidas em caso de venda de mercadorias ou serviços em todo o território nacional.

Nos documentos fiscais, sejam eles notas fiscais eletrônicas, notas fiscais manuais e cupons fiscais, devem estar discriminados o valor aproximado dos tributos que incidem sobre os produtos, sendo eles: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/PASEP, COFINS, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços), além da Cide (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico), que incide sobre combustíveis.

Conforme previsto na lei federal, as informações também poderão constar em painel afixado em local visível do estabelecimento ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.

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