Prefeito de São Paulo declara feriado dia de abertura da Copa do Mundo – 12/06/2014

No último 24 de maio, entrou em vigor a Lei nº 15.996 de 2014. A Lei declara como feriado municipal o dia 12/06/2014, data em que acontecerá a abertura da Copa do Mundo de futebol em São Paulo, na zona leste da cidade. Os serviços considerados como essenciais deverão funcionar normalmente.

A Lei também suspende a proibição de venda de bebidas alcoólicas, dentro de estádios de futebol, para os jogos da Copa do Mundo que forem realizados na Capital Paulista.

LEI Nº 15.996, DE 23 DE MAIO DE 2014

(PROJETO DE LEI Nº 185/14, DO EXECUTIVO, APROVADO NA FORMA DE SUBSTITUTIVO DO LEGISLATIVO)

Declara feriado municipal o dia 12 de junho de 2014 e suspende a aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 12.402, de 3 de julho de 1997, e no art. 1º da Lei nº 14.726, de 15 de maio de 2008, nos dias de realização, em São Paulo, dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2014.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de maio de 2014, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarado feriado, no âmbito do Município de São Paulo, o dia 12 de junho de 2014.
§ 1º No dia referido no “caput” deste artigo, deverão funcionar as unidades públicas municipais cujas atividades nãopossam sofrer solução de continuidade, podendo, nas demais, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, ser instituído regime de plantão, nos casos julgados necessários.

§ 2º Não haverá feriado para serviços e atividades essenciais definidos no art. 10 da Lei Federal n° 7.783, de 28 dejunho de 1989, que deverão funcionar regularmente, bem como para os seguintes estabelecimentos e atividades:
I – comércio de rua;
II – bares;
III – restaurantes;
IV – centros comerciais e shopping centers;
V – galerias;
VI – estabelecimentos culturais;
VII – pontos turísticos;
VIII – empresas na área de turismo;
IX – hotéis; e
X – empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

Art. 2º Fica suspensa a aplicação do disposto no art. 1° da Lei n° 12.402, de 3 de julho de 1997, e no art. 1º da Lei nº 14.726, de 15 de maio de 2008, nos dias de realização de partidas de futebol da Copa do Mundo FIFA 2014 no Município de São Paulo.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 demaio de 2014, 461º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do GovernoMunicipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 23 demaio de 2014
Publicado no DOC de 24/05/2014

Fonte: Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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