POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE 16% DE PRESUNÇÃO DE LUCRO

Empresas optantes pelo regime de tributação Lucro Presumido recolhem os tributos sobre o resultado (IRPJ e CSLL) com base em um percentual estimado de lucro definido pela Receita Federal, de acordo com sua atividade.

Na atividade de prestação de serviços o lucro é presumido em 32% sobre o faturamento, onde aplica-se as alíquotas de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL, sobre este coeficiente de presunção.

As empresas prestadoras de serviços com faturamento anual até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) poderão aplicar o percentual de 16% de presunção sobre o faturamento para o recolhimento exclusivamente do IRPJ, reduzindo a carga final deste tributo sobre a receita de 4,80% pra 2,40% ao mês. No entanto, caso a empresa ultrapasse este faturamento durante o ano, efetuará o recolhimento das diferenças dos períodos anteriores até o ultimo dia útil ao trimestre em que ocorrer este fato.

Este benefício não se aplica as atividades sujeitas a conselhos e/ou regulamentadas.

Caso a sua empresa se enquadre neste cenário, entre em contato conosco. Reduza e recupere o IRPJ pago a maior.

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