O que muda nas férias de acordo com a Reforma Trabalhista?

No mês de Julho de 2017, foi aprovada a reforma trabalhista pelo Senado Federal. Dentre as alterações, uma das mais importantes foi aquela que trata a respeito das férias. Saiba mais nesse post.

1. Fracionamento do período de férias

De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas(CLT), todo empregado tem direito a férias anuais remuneradas. A lei ainda versa que após cada período de doze meses de trabalho, o funcionário terá direito a férias integrais de acordo com critério estabelecido pela legislação. Nada disso mudou.

A grande novidade está na possibilidade de usufruir das férias em até três períodos distintos, considerando que um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias e os outros dois não poderão ser inferiores a 5 dias.

Antes da reforma, não existia o fracionamento das férias, o funcionário poderia descansar os 30 dias ininterruptamente, ou vender 10 dias de descanso, o chamado abono pecuniário, descansando, desta forma, 20 dias.

Além disso, as novas mudanças dispõem que o fracionamento das férias também poderá ser concedido aos funcionários com idades inferiores a 18 anos e superiores a 50.

Embora haja dúvidas, a reforma trabalhista não realizou nenhuma mudança sobre o prazo de pagamento das férias em decorrência do fracionamento do período de direito.

Portanto, cabe esclarecer que o pagamento da remuneração e abono deverão ser efetuados em até 2 dias antes do início do respectivo período.

Ainda faz-se importante lembrar que o período de descanso continua sendo de 30 dias corridos, lembrando que essa quantidade pode ser reduzida proporcionalmente, caso o funcionário tenha faltado injustificadamente, conforme disposto na CLT, ou queira vender os 10 dias permitidos em lei.

2. Como fica a programação das férias de acordo com a reforma trabalhista

De acordo com a legislação anterior, o momento de concessão de férias continua sendo determinado por ato do empregador.

Da mesma forma, o novo código garante que o fracionamento do período de férias somente poderá ocorrer com o consentimento do funcionário.

 Além disso, a reforma trabalhista também determina que o período de gozo das férias deverá ser iniciado em até dois dias de antecedência em relação a feriados ou dias de repouso semanal remunerado.

 

Embora alguns trechos ainda suscitem dúvidas em algumas pessoas, a grande maioria das mudanças foi recebida positivamente.

E você? O que achou das mudanças da reforma trabalhista? Convidamos você a deixar a sua opinião comentando em nosso post!

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