Conheça as principais diferenças entre lucro real e lucro presumido

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O fim do ano é um período decisivo para o planejamento financeiro das empresas, que têm até janeiro para aderir ao regime tributário que irão seguir durante todo o ano-calendário. Essa é uma questão estratégica para quem quer minimizar a carga tributária sobre as operações empresariais.

A diferença entre lucro real e o lucro presumido é uma das questões mais complexas para muitos empresários. A decisão a ser tomada precisa ser avaliada com bastante atenção, pois pode onerar ou amenizar o impacto da carga tributária no orçamento empresarial. Confira os pontos mais importantes sobre os dois modelos.

Por dentro da gestão fiscal

O gestor da empresa deve assumir o compromisso de acompanhar de perto a gestão fiscal da empresa, observando, principalmente, os principais dados contábeis da organização, que estão registrados em demonstrações fornecidas pelo contador.

Sobre o regime tributário, é necessário se aprofundar na margem de lucro e nas projeções de receitas a serem auferidos no próximo ano-calendário.

Critérios para adesão

Atualmente, é mais usual que as empresas se enquadrem no Simples Nacional, por ter alíquotas iniciais mais vantajosas, no entanto, isso não é uma regra. Outras questões e pré-requisitos precisam ser analisados antes de se fazer a opção tributária.

Para se ter um exemplo, empresas que faturaram (receita bruta) a partir de R$ 78 milhões no ano-calendário anterior ou as que obtiveram faturamento médio mensal de R$ 6,5 milhões em período de atividade inferior a 12 meses, obrigatoriamente devem estar enquadradas no Lucro Real.

As companhias, sociedades e instituições que atuam no mercado financeiro, de crédito e de securitização também estão enquadradas obrigatoriamente no lucro real, bem como organizações que obtiveram ganhos de capital no exterior.

Ou seja, estando preenchidos os pré-requisitos, a decisão deve levar em conta o comparativo entre cada um dos regimes tributários utilizando como base os números reais da empresa.

Diferença entre Lucro Real e Lucro Presumido

No lucro real, a tributação incide sobre o resultado contábil ajustado por adições e exclusões, de modo a se obter o lucro que servirá como base de cálculo para o imposto. Assim, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) terá como alíquota de 15% sobre o lucro ajustado. A Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL) considera 9% sobre o lucro ajustado.

No lucro presumido, determina-se, primeiro, a base de cálculo que parte de percentuais aplicados sobre a receita bruta das operações, que podem ser distintos de acordo com com o segmento de atuação empresarial.

Se a atividade for comercial, por exemplo, o percentual sobre a receita bruta para se encontrar a base de cálculo –  chamado de percentual de presunção – será de 8% para o cálculo do IRPJ,  e 12% para o cálculo da da CSLL. Após aplicados os percentuais de presunção e encontradas as bases de cálculo serão aplicadas as alíquotas de 15% para o IRPJ e 9% para a CSLL. Já para organizações que atuam no ramo de serviços, o percentual de presunção de 32% tanto para o IRPJ quanto para a CSLL, aplicando, depois, as alíquotas de 15% e 9%, respectivamente.

A principal distinção entre um regime e outro vai ser delimitada pelo faturamento e margem de lucro da empresa. É fundamental observar uma diferença crucial nos dois modelos: o lucro real é calculado com base no resultado contábil da empresa (receitas menos despesas) após adições e exclusões previstas em lei e o lucro presumido tem sua alíquota fixada sobre a receita bruta (faturamento).

Dessa forma, empresas com muitas despesas operacionais e baixa margem de lucro líquido (ainda que tenham um faturamento elevado), tendem a obter mais vantagem ao ficar no lucro real. Já, aquelas cujo o resultado contábil (lucro) seja superior à margem pré-estabelecida, vale a pena partir para o lucro presumido.

Agora, que você já domina os números mais importantes da sua empresa já conhece a diferença entre lucro real e lucro presumido, confira os quatro erros contábeis que mais atrapalham a gestão fiscal das empresas.

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