IRPF – Declaração Simplificada ou Completa? Qual é o modelo mais vantajoso?

Como de praxe na agenda tributária anual, a partir de 01/03/2014 terá início a temporada para apresentação da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas, com prazo para entrega até 30/04/2014. Nesta época, muitas pessoas querem saber se terão restituição ou, ainda, se terão que pagar diferença do imposto de renda.

Para ter essa informação o contribuinte deverá, de posse de toda a documentação necessária, efetuar simulações no programa gerador do imposto de renda entre os modelos simplificado e completo, para saber qual é o mais vantajoso para o seu caso.

Conforme aponta o diretor da Prime Advice Contabilidade, Thomaz Baccarini, dentre os documentos necessários para essa análise, os principais são os Informes de Rendimentos do titular e dos dependentes, que devem ser entregues pelas fontes pagadoras até o dia 28/02/2014, bem como as deduções admitidas em lei, tais como despesas escolares, despesas com médicos, dentistas, pensão alimentícia, dentre outras despesas, também do titular e de seus dependentes. Para maiores detalhes sobre a documentação necessária, consulte nossa publicação do dia 13/01/2014.

Entenda a diferença:

– Pelo modelo simplificado o contribuinte tem “de cara” uma redução de 20% do total dos rendimentos tributáveis declarados (limitado no ano-calendário 2013 ao desconto máximo de R$ 15.197,02 conforme lei 12.469/2011). Essa redução é chamada de “Desconto Simplificado”. Nesse caso, as deduções com dependentes, previdência e demais deduções são desconsideradas para o cálculo do imposto. Se, por exemplo, o contribuinte informar pelo modelo simplificado que obteve durante o ano anterior um rendimento tributável no total de R$ 60.000,00, terá automaticamente 20% de desconto na base de cálculo, ou seja, R$ 12.000,00. Dessa forma, a base para o cálculo do Imposto de Renda será de R$ 48.000,00 (R$ 60.000,00 – R$ 12.000,00).

– No modelo completo, não se aplica o desconto simplificado de 20% sobre os rendimentos tributáveis. No lugar, são consideradas todas as deduções com dependentes, previdência social e demais deduções permitidas. Continuando no exemplo acima, para que seja mais vantajoso apresentar a declaração pelo modelo completo, o contribuinte deverá comprovar um montante superior a R$ 12.000,00 em deduções legais devidamente amparadas por documentos.

É necessário analisar, ainda, a relação entre o Imposto apurado na declaração e o total de imposto recolhido/retido ao longo do ano de 2013, para saber se haverá diferença de imposto a restituir ou a pagar.

Confie sua declaração a especialistas. Consulte-nos!  Fone 11 3442-9926

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