A importância de ter um contrato social

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Na relação entre empreendedores, independente do tamanho do negócio, é necessário que exista sempre um contrato social para firmar e formalizar uma sociedade. Tal documento necessita de diversos detalhes para a sua execução neste artigo você vai entender o que é o contrato social, por que ele é importante e como fazer esse documento. Confira:

O que é o contrato social

Em palavras bem simples, o contrato social é como uma identidade da empresa. Esse documento permite legalizar a sociedade, além de também apresentar outras informações, como os objetivos do negócio, as informações do capital social (valor que representa o montante necessário para o início das atividades da empresa) e a legalização do funcionamento da empresa de modo geral.

A partir do contrato social, o empreendedor conquista uma série de direitos, como a possibilidade de abrir uma conta-corrente jurídica, emitir notas fiscais, obter empréstimos etc.

Porém, é importante lembrar que o contrato social não pode ser utilizado em organizações sem fins lucrativos — neste caso, adota-se o estatuto social. Ou seja, o contrato social é válido para sociedades não anônimas e com fins lucrativos. Nesse sentido, o nome empresarial pode ser firma ou denominação social.

Utiliza-se firma social no caso de empresário individual, comandita simples e sociedades em nome coletivo, de indústria ou de capital. Já a denominação social é para sociedades anônimas e cooperativas. As sociedades limitadas, por sua vez, podem escolher qualquer uma das opções, preferencialmente a denominação social.

Como elaborar o contrato social

De acordo com o Direito Civil brasileiro, há cláusulas obrigatórias para os contratos sociais, ou seja, informações imprescindíveis para que o contrato atinja a sua finalidade. São elas:

Qualificação dos sócios: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e CPF, data de nascimento e endereço;
Denominação da empresa: sua razão social;
Tipo da empresa: as mais comuns são limitada, Eireli, Simples, MEI, empresário individual e sociedade anônima, mas existem outros tipos;
Especificação das atividades e serviços exercidos pela empresa: aqui, é importante lembrar-se de que deverão ser obtidas as licenças respectivas para cada atividade exercida;
Sede: incluir também as filiais, se houver;
Prazo de duração da sociedade;
Capital Social: valor a partir do qual serão exercidas as atividades da empresa;
Integralização do capital social pelos sócios;
Quotas de participação dos sócios: percentual investido por cada sócio na empresa;
Determinação do administrador da sociedade e suas atribuições: o administrador poderá ser um ou mais sócios ou um terceiro contratado para essa função;
Direitos e obrigações dos sócios;
Participação dos sócios nos lucros e nas perdas, ou determinação de pro labore: nesse caso, apenas a determinação do pro labore, se for este o caso, é obrigatória pelo Código Civil.
Além das cláusulas obrigatórias mencionadas acima, aconselha-se que, no contrato social, constem também as seguintes informações:

possibilidade de cessão de quotas e procedimento a ser adotado nesse caso;
previsão de consequências para falecimento de sócios;
quórum mínimo para deliberações sobre a sociedade; e
cláusula de foro ou arbitragem.
Por fim, o contrato social deverá ser registrado na Junta Comercial da sede da empresa ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, de acordo com o tipo de sociedade.

Quem deve fazer o contrato social

O ideal é que o contrato social seja realizado por um contabilista, adequando documento às necessidades do negócio. Também existe um modelo na junta comercial, mas esse formato padrão, muitas vezes, não apresenta detalhes da empresa e o empreendedor geralmente não presta atenção ao preencher o documento.

O contrato social é um documento obrigatório, sendo a melhor forma de legalizar a sociedade firmada na empresa. Curta a nossa página do Facebook e veja mais conteúdo para empresas.

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