Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (E-DBV)

A Receita Federal criou, em 2013, a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (E-DBV), documento eletrônico o qual permite que o viajante declare, antecipadamente, seus bens e valores.

Devem ser declarados, no ingresso do viajante do exterior ou anteriormente a sua saída do país, os bens desenquadrados como bagagem acompanhada e os valores em espécie que ultrapassem o montante de R$ 10.000,00.

O objetivo da E-DBV é agilizar os procedimentos de fiscalização nas aduanas, uma vez que, o seu preenchimento pode ser realizado ainda no exterior ou em terminais de autoatendimento disponibilizados em aeroportos internacionais, portos e pontos de fronteira no Brasil, evitando, assim, o congestionamento no desembarque no país.

Para facilitar os trâmites de declaração, além do acesso pelo site da RFB, foi disponibilizado o aplicativo da E-DBV para Tablets e Smartphones.

A E-DBV facilita, também, o pagamento do imposto de importação, pois, após o registro, é gerado um código de barras referente aos tributos incidentes, o qual poderá ser utilizado para pagamento no próprio site ou aplicativo do banco cujo declarante é correntista.

Após o preenchimento e transmissão desta declaração, o viajante deverá apenas apresentar à fiscalização da Receita Federal, no canal bens a declarar, o recibo de transmissão da e-DBV com o comprovante do recolhimento dos tributos.

Fonte: Receita Federal do Brasil – Guia do Viajante

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