São Paulo flexibiliza regra da Substituição Tributária

Qualquer contribuinte paulista que faça parte de um setor com substituição tributária poderá obter autorização da Secretaria da Fazenda para se tornar o responsável pelo recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de toda a cadeia. Algo que até então não era possível.

A novidade está na Portaria CAT nº 53, publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado. Na substituição tributária, normalmente o responsável pelo recolhimento do imposto estadual é o primeiro contribuinte da cadeia, que geralmente é o fabricante ou o importador.

De acordo com advogados, a mudança pode ser interessante para contribuintes paulistas que vendem mercadorias dentro e fora do Estado de São Paulo. “As indústrias, por exemplo, fazem a retenção do imposto partindo do pressuposto de que todos os produtos serão vendidos em São Paulo. Mas há mercadorias que são comercializadas em outros Estados”, diz a advogada Valéria Zotelli, do escritório Miguel Neto Advogados, acrescentando que, no caso de venda para outras regiões, o contribuinte tinha que pedir posteriormente a restituição dos valores retidos, o que leva mais de um ano.

De acordo com a portaria, caberá ao Fisco estadual decidir se o contribuinte poderá ou não aderir ao regime especial.

Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, outros Estados já contam com essa previsão. “Os contribuintes pedem às Fazendas estaduais para aderir ao regime especial e ter regras próprias para obrigações acessórias ou recolhimento diferenciado”, diz.

Fonte: Valor Econômico

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