Quais as regras de contratação de estagiário?

pessoas trabalhando

O número de jovens que buscam uma oportunidade de adquirir experiência profissional e se incluir no mercado de trabalho cresce cada dia mais. Enquanto isso, muitas empresas resolvem inserir estagiário(s) em sua equipe para formar seus profissionais do futuro, além de reduzir os custos trabalhistas inicialmente.

Para que isso funcione, contudo, é essencial que as regras de contratação de estagiário sejam respeitadas. Dessa forma, o contrato de estágio pode trazer benefícios para ambas as partes! Tanto o empregador quanto o estagiário saem ganhando.

Pensando nisso, no texto de hoje vamos apontar os pontos principais a respeito das regras de contratação de estagiário, conforme a Lei do Estágio nº11.788/08. Continue lendo e confira!

Qual é a finalidade do estágio?

O estágio tem o intuito de auxiliar no processo de aprendizagem e formação profissional do estudante. Por esse motivo, a instituição de ensino deve autorizar o contrato e acompanhar o estagiário, zelando para que a atividade seja compatível com as tarefas escolares e que não cause prejuízo aos estudos do jovem.

Quem pode ser um estagiário?

De acordo com a Lei do Estágio, estarão aptos a realizar estágios os estudantes que estiverem frequentando regularmente qualquer destes níveis:

  • ensino superior;
  • profissionalizante;
  • ensino médio;
  • educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).

Quem pode contratar um estagiário?

Estão autorizados a contratar por regime de estágio:

  • órgãos públicos (federal, estadual e municipal);
  • autarquias e fundações;
  • empresas;
  • profissionais liberais que tenham nível superior, desde que devidamente registrados nos seus conselhos profissionais.

Quais são as regras que a empresa deve cumprir?

Como dissemos, a lei vigente estabelece algumas regras para contratação de estagiário. Vejamos quais são:

Funções do estagiário

De acordo com a Lei n° 11.788/08, as funções do estagiário devem estar em conformidade com o curso no qual ele esteja estudando.

Carga horária

A carga horária de 4 horas diárias ou 20 horas semanais é válida para estagiários do ensino de educação especial e anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos (EJA). Já a carga horária de 6 horas diárias ou 30 horas semanais é atribuída para os estagiários que cursam o ensino superior, profissionalizante e ensino médio.

A carga horária de 8 horas diárias ou 40 horas semanais, por sua vez, é aplicada aos cursos que intercalam a teoria e a prática e nos períodos fora do horário das aulas presenciais. Esse horário é uma exceção, e deverá estar previsto no planejamento pedagógico da instituição de ensino.

Além disso, nas épocas de provas a carga horária de trabalho do estagiário deverá ser limitada pela metade, no mínimo.

Duração do estágio

O tempo total do estágio não poderá exceder 2 anos, com exceção dos casos de estagiários portadores de deficiência.

Bolsa-auxílio

Se o estágio não for obrigatório, o empreendedor está obrigado a conceder bolsa-auxílio como forma de remuneração, sendo o valor acordado no Termo de Compromisso do Estágio.

Em caso de estágio obrigatório, a disponibilização da bolsa será facultativa. E o empreendedor precisa, também, oferecer o seguro contra acidentes no trabalho.

Férias

Após completar 1 ano de estágio, o estudante tem direito a usufruir de 30 dias de férias, que serão concedidos preferencialmente no período de recesso escolar.

No caso dos estágios que recebem bolsa-auxílio, essas férias serão remuneradas e, sendo o contrato inferior a um ano, o gozo das férias será dado de forma proporcional ao tempo estagiado.

Carteira de trabalho

Como o estágio não é considerado vínculo empregatício e nem incidem sobre ele os encargos trabalhistas, não existe a obrigação de fazer anotação da carteira de trabalho, como ocorre no caso dos profissionais do regime CLT.

Enfim, por mais vantajosa que a contratação de um estagiário seja para empresa, existem essas regras de contratação, que deverão ser cumpridas. Inclusive, não se esqueça: as empresas que não as cumprirem poderão ser punidas e até impedidas de contratar estagiários!

E aí, curtiu o nosso texto? Então aproveite essa visita em nosso blog e confira também quais são as principais diferenças entre estágio e aprendizagem.

Venha ser Prime

Unimos tecnologia e transparência das informações para que você tenha a melhor experiência na utilização dos serviços contábeis. Vença a burocracia e tenha a Prime Advice como aliada na sua gestão.

Confira nossos planos

Compartilhar

Copiar link

Copiar