Como funciona a tributação sobre o lucro presumido

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Como funciona a tributação sobre o lucro presumido

Para garantir o bom encaminhamento de seu negócio no mercado, é essencial ter um mínimo de conhecimento tributário, seja para acompanhar o trabalho do profissional de contabilidade ou para tomar, você mesmo, certas decisões. Por isso, hoje falaremos da tributação sobre o lucro presumido.

Como esse é um dos regimes tributários mais escolhidos pelas empresas brasileiras, é importante saber como ocorre seu funcionamento, quando se deve utilizá-lo e como são pagos os principais tributos. Continue a leitura e confira!

Lucro presumido: o que é?

Nesse regime, os principais tributos (IRPJ e CSLL) são calculados sobre uma margem de lucro pré-fixada, que varia de acordo com a atividade da organização. Isto é: independentemente do lucro real obtido, os tributos serão pagos sobre a margem já definida. Além disso, não há isenção tributária caso a empresa tenha prejuízo durante o período fiscal.

Quando optar por esse regime

Em alguns casos, você não poderá optar pelos regimes disponíveis e deverá aderir, obrigatoriamente, a algum específico. Contudo, as companhias que não se encaixam no perfil de atividade do lucro real e não faturam mais do que R$ 78 milhões/ano podem escolher qualquer uma das opções.

O lucro presumido é vantajoso para o negócio que não quer lidar com a complexidade tributária do lucro real e tem uma alta margem de lucro. Isso pode acabar significando uma economia em relação às contas prestadas para a Receita.

Tributação sobre o lucro presumido: como funciona?

Como dissemos, a Receita Federal presume o lucro que sua empresa obtém de acordo com a atividade realizada e cobra os tributos sobre essa presunção. Agora, vamos entender como cada tributo é cobrado.

IRPJ e CSLL

Para a prestação de serviços, a porcentagem de lucro presumido é de 32% da receita, tanto para o Imposto de Renda (IRPJ) quanto para a Contribuição Social (CSLL). A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro e um adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 20 mil mensais. Já a CSLL corresponde a uma aplicação de 9%.

Se seu empreendimento faturar R$ 1 milhão este ano, por exemplo, o lucro presumido é de R$ 320 mil. Para calcular o IRPJ, precisaríamos aplicar os 15% sobre o lucro presumido (R$ 48 mil), e o adicional de R$ 8 mil, que representa 10% sobre o excedente da base de cálculo. Exemplo: 320.000,00 – (20.000,00 x 12) = 80.000,00 x 10% = 8.000,00.

O cálculo da CSLL seria mais simples, bastando aplicar a alíquota de 9% sobre os R$ 320 mil (R$ 28.800,00). Somando tudo, seriam pagos R$ 84.800,00 em tributos.

PIS/Cofins

O pagamento do Programa de Interação Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) também muda conforme o regime escolhido. No lucro presumido, o valor é de 0,65% sobre o primeiro e de 3% para o segundo, ambos sobre a receita bruta.

Outros pontos importantes: o que é preciso saber?

Ao escolher pelo lucro presumido, é importante ter em mente que, nesse regime, não é possível deduzir as despesas da companhia — exceto as devoluções, as vendas canceladas e os abatimentos.

Outro detalhe que atrai a atenção e a preferência dos empresários está relacionado à exigência de registros e declarações na hora de prestar contas. Ela é menor do que no regime do lucro real.

Portanto, esse regime pode ser muito vantajoso para certos negócios. É importante avaliar cuidadosamente se ele é a melhor opção para o seu, sempre levando em conta a margem de lucro e as despesas da empresa.

E então? Conseguiu entender o que é e como funciona a tributação sobre o lucro presumido? Deixe um comentário e nos diga o que achou do conteúdo!

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