Cartórios serão integrados com a Receita Federal
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Cartórios serão integrados com a Receita Federal
As pessoas físicas com 16 anos ou mais que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF – estão obrigadas a se inscrever no Cadastro da Pessoa Física (CPF).
Veja a lista de documentos necessários para elaboração e entrega do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física.
A Receita Federal do Brasil divulgou, por meio da Instrução Normativa nº 1.545, de 3 de fevereiro de 2015, as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF, referente aos fatos ocorridos de 01/01/2014 a 31/12/2014. Veja abaixo, de forma resumida, as principais regras para o ajuste da Declaração 2015.
A Câmara dos Deputados analisa projeto (PL6604/13) que permite à empresa com débito em atraso se beneficiar do bônus de adimplência fiscal, incentivo aplicável às pessoas jurídicas, submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido, e que pagam suas contas em dia. Atualmente, a Lei 10.637/02 proíbe o acesso ao bônus nos casos de recolhimentos ou pagamentos em atraso.
No último dia 07, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei Complementar 147/2014 que promove alterações na legislação que institui o Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006. Dentre as mudanças, a principal e mais esperada é a inclusão de praticamente todas as atividades de prestação de serviços que eram vedadas ao Simples, que vai beneficiar cerca de 450 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões.
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