ALTERAÇÃO NOS PRAZOS DE RECOLHIMENTO DO ICMS EM SÃO PAULO

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo – SEFAZ/SP – alterou os prazos para recolhimentos de ICMS, prorrogando-os tanto para o tributo devido pelo contribuinte, quanto o devido nas entradas das mercadorias em território Paulista.

Assinada pelo governador Geraldo Alckmin no dia 17/12/13, em cerimônia no Palácio dos Bandeirantes, esta medida amplia em até 75 dias o prazo para o recolhimento do ICMS e beneficia em torno de 222 mil empresas paulistas.  O Decreto nº 59.967, publicado no Diário Oficial de 18/12/13, atende o pleito de entidades empresariais e de contabilistas.

Abaixo, destacam-se as mudanças ocorridas nos vencimentos do ICMS:

TRIBUTO

PRAZO ANTERIOR

PRAZO ATUAL

  ICMS Periódico 3º Dia útil e dia 10 do mês seguinte Dia 20 do mês seguinte
Dia 22 do mês seguinte Dia 25 do mês seguinte
ICMS Diferencial de alíquotas – Simples Nacional Dia 15 do mês seguinte Ultimo dia útil do 2º mês subsequente
ICMS ST No dia da entrada Último dia útil do 2º mês subsequente
ICMS ST  – Simples Nacional Último dia útil da quinzena subsequente Último dia útil do 2º mês subsequente

 

As mudanças impostas pela SEFAZ/SP trarão um grande impacto positivo às empresas, pois com a extensão do prazo, beneficiará o fluxo de caixa das empresas e auxiliará nas questões de logística de documentos entre escritórios e empresas, pois haverá um prazo maior para processamento e apuração dos tributos.

Fonte: Decreto nº 59.967/2013 – SEFAZ/SP

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